O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria admitiu liminarmente a providência cautelar instaurada pelos signatários, como preliminar da acção popular que se seguirá, com vista a conseguir que se impeça a introdução de portagens no troço da A-23 entre o nó com a A-1 e Abrantes, isto é, no antigo IP-6.
Não se justifica que se cobrem portagens nesse troço, que nunca foi objecto de concessão SCUT.
Só o troço de Abrantes até à Guarda é que foi concessionado, para ser construído, ou concluído, e explorado por uma empresa privada.
A razão de ser das portagens nas auto-estradas SCUT, que consiste em assegurar que os pagamentos às empresas concessionárias não sejam feitos só através do Orçamento Geral do Estado, para eles contribuindo as quantias que passarão a ser cobradas aos utentes, a fim de se reduzir a despesa pública, não se aplica no caso da A-23/IP-6, entre a A-1 e Abrantes.
A taxar-se esse troço, só porque é uma via rápida, teriam de taxar-se também, por exemplo, o IC-19, que liga Lisboa a Sintra, ou a CRIL (Circular Regional Interior de Lisboa), ou até mesmo a 2ª Circular e o Eixo Norte-Sul, para só falar na Grande Lisboa.
Apelamos, assim, a todos os Cidadãos e Autarcas da região servida pela A-23/IP-6, entre A-1 e Abrantes, para que se juntem a nós e dêem a este desafio a força e o impacto de que precisa para alcançar os objectivos pretendidos.
Não se trata aqui da questão meramente política de recusar a opção do pagamento de portagens nas SCUT. Essa opção, goste-se ou não se goste, é compatível com a Constituição e com a Lei.
O que está em causa, na anunciada introdução de portagens neste particular troço da A-23, antigo IP-6 (que não é SCUT!), é o desrespeito, por parte do Poder, da legalidade democrática, dos princípios estruturantes do Estado-de-Direito, e a exigência, por nossa parte, da observância dessa legalidade e desses princípios.
É, pois, de uma questão de base essencialmente jurídica que partimos.
Mas, como é óbvio, as questões jurídicas que envolvem os órgãos do Poder não se resolvem, as mais das vezes, apenas juridicamente, porque são também, ao mesmo tempo, questões políticas ou fortemente politizadas, para cuja justa solução não basta a força da Razão, da Lei e do Direito.
Para já, ademais, sabemos que o Governo pode obstar ao efeito suspensivo da providência, que resulta do simples despacho que a admitiu liminarmente, invocando o interesse público, o que não é admissível, porque o primeiro interesse da colectividade é o cumprimento da Constituição e da Lei, e não vale, por conseguinte, invocá-lo para dar cobertura à discriminação dos utentes do IP-6 relativamente aos do IC-19 e outras vias similares.
A luta que nos propusemos só será ganha se os Cidadãos e as Autarquias nela se empenharem também.
Para tanto, lançamos um repto, apelando à constituição de núcleos deste Movimento, a que chamámos MOVIMENTO PRO-IP6, em todas as sedes de Concelho, entre Alcanena, Mação e Gavião, cujas populações são directamente afectadas pela introdução de portagens nesta via de trânsito local interurbano, que desempenha, à escala da nossa Região, uma função equiparável à do IC19, na Grande Lisboa.
Poderão assinar a petição a partir do seguinte link:
http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N7864
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